INSTITUIÇÕES, VITALICIEDADE E ATUAÇÃO POLITICA.
As instituições permanentes são aquelas que não se submetem a interrupções regulares em seu papel institucional de exercer poder político. A estrutura que as abrigam não se confunde com estas e servem para lhes dar suporte para o exercício do poder nos quais foram investidos. O caráter permanente da atuação de certos agentes políticos poderá desvirtuar a finalidade da estrutura de apoio consubstanciado no seu apoio humano técnico e financeiro.
Os agentes políticos cuja investidura dá-se através de concurso público vindo a tornarem-se estáveis e vitalícios não conhecem interrupção no exercício de seu poder a não ser naqueles casos previsto pela lei e a constituição decorrente de falta grave ou incompatibilidade. A natureza da administração das estruturas que os abrigam e lhe conferem apoio para que independentemente cumpram com duas funções constitucionalmente conferidas os alçam a condição de livres ditadores dos rumos das prioridades destas estruturas políticas que deveriam servir estritamente de apoio as suas atividades pré-estabelecidas pelas legislações.
A s instituições políticas permanentes são os próprios agentes políticos a quem cabe atuar nos limites de sua especialidade e atribuições definidas pelas pelo legislador. A estrutura física em que estão inseridos não se confunde com estes, pois a finalidade dos prédios, e acessórios bem como todo o recurso humano finalizam apoiar o exercício da atividade política deste agente. Esta conclusão obvia tornar-se-ia mais obvia ainda acaso afastássemos esta estrutura destes agentes políticos. Assim depararíamos com o agente político com sua função institucional e todas as limitações impostas pelo legislado, todavia sem o apoio. A ausência do apoio da estrutura institucional inviabilizaria a atuação do agente político, pois estaria à mercê de toda a oposição à sua atuação. Além de submeter-se as limitações da legislação. Agora, retirando-se as limitações normativas, então, voltaríamos aos primórdios da atuação individual em prol do coletivo.
Percebe-se que o agente político natural não deveria conhecer motivação externa para sua atuação. E todo e qualquer beneficio, vantagem ou facilidade atribuídos a ele teria finalidade de viabilizar sua atuação independente. É importante que se diga que um agente político motiva-se pela sua natureza organicista e tudo que lhe possa ser oferecido justifica-se pela importância que sua atividade adquire frente às necessidades da população do qual faça parte. De outro lado as legislações que regulam suas atuações prestam-se para impor limites em seus meios para se atingir suas finalidades.
Um agente político natural é independente e suas limitações naturais decorrem de sua visão de mundo, senso ético próprio. Assim possivelmente o apoio da estrutura institucional poderia servir para cumprir dupla finalidade, viabilizar a atuação do agente político e ao mesmo tempo limitá-la, pois dentro de uma sociedade interesses não raramente, embora legítimas, acabam por antagonizarem-se.
Na dinâmica das sociedades modernas - onde suas premissas ideológicas acabam desprendendo-se de sua essência, fazendo-as perder a identidade primordial - a ordem natural da formação das atuações políticas, dentro da sociedade, poderá deformar-se e a finalidade de certas estruturas institucionais poderá desviar-se para outras que não encontram uma função orgânica legitima para a coletividade. Esta desestruturação institucional poderá decorrer da prevalência do interesse individual sobre o coletivo na administração da estrutura erigida para servir de apoio para a atuação do agente político.
A legitimidade da atuação política do agente é que desencadeia a necessidade de se conferir apoio através da estrutura estatal ao agente político. Todavia a ausência de atuação ou uma atuação que não vise ao interesse coletivo torna carente de finalidade pública toda a estrutura posta a disposição deste agente político. A situação torna-se mais grave ainda quando toda esta estrutura é posta em ação independentemente da legitima atuação política. E aqui estaria evidenciada uma anomalia institucional em que todo um aparato físico, humano e financeiro prestasse-se a apoiar interesses que por não serem coletivos inequivocamente constituir-se-ão como privados.
Estruturas cuja dinâmica prestasse-se para atender interesses privados daqueles que devessem atuar politicamente em prol da sociedade geraria neste âmbito institucional um antagonismo interno tanto de legitimidade de atuações quanto de direção de esforços. O esforço em manter privilégios individuais não se limitaria apenas em garanti-los individualmente, pois o atendimento aos interesses particulares abarca também a sua manutenção através de adesões e de uma contra-estrutura capaz de fazer frente às forças divergentes a estes interesses individuais. Esta necessidade de adesão ideológica para preservação do atendimento aos interesses particulares através da estrutura institucional de apoio acaba por impor uma gradual alteração na anterior dinâmica desta estrutura com a inserção de novos agentes em convergência aos interesses individuais e particulares. Desta forma a estrutura institucional acaba por ser utilizada para afastar interesses divergentes as forças antagônicas estabelecidas. Assim mecanismos de identificação e técnicas de bloqueios acabam sendo desenvolvidos dentro e com o auxilio da própria estrutura ininterruptamente afastando os agentes políticos naturais.
Assim concluo que vitaliciedade dos agentes políticos vem a ser altamente nociva na medida em que a tendência de sobrepujamento do interesse particular sobre o coletivo poderá desviar a natureza acessória da estrutura - consubstanciada nos recursos físicos, humanos e financeiros – da finalidade de apoiar a atuação política em prol da coletividade. Ainda poderá favorecer a criação de mecanismos que visariam afastar aqueles que naturalmente tendessem a atuar em prol da coletividade que inevitavelmente obrigar-se-iam a submeterem-se aos riscos oferecidos pelas contra-atuações anti-sociais além de acabarem por concorrerem com a atuação do próprio estado pondo-se à margem da lei ou de qualquer limitação.
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